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quinta-feira, 15 de março de 2012

Polícia Federal abre concurso para 600 vagas


A Polícia Federal abriu concursos públicos para 100 vagas de papiloscopista e 500 de agente. Os dois cargos exigem nível superior em qualquer área. Tecnólogos também podem se inscrever. O salário dos cargos é de R$ 7.514,33 para jornada de trabalho de 40 horas semanais em regime de tempo integral e com dedicação exclusiva.

Os concursos públicos abrangem os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia e Roraima e em unidades de fronteira.

O candidato deve ter ainda carteira nacional de habilitação na categoria "B", no mínimo.
As inscrições devem ser feitas pelos sites http://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_ papiloscopista http://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_ agente das 10h de 16 de março até as 23h59 do dia 3 de abril. A taxa é de R$ 125.

Os concursos terão prova objetiva, prova discursiva, exame de aptidão física, exame médico e avaliação psicológica, que serão realizados em todas as capitais e no Distrito Federal.

A prova objetiva e a prova discursiva terão a duração de 5 horas e serão aplicadas na data provável de 6 de maio, no turno da tarde. Como as provas para os cargos são no mesmo turno, o candidato não poderá se inscrever para as duas funções.

Os locais e os horários de realização da prova objetiva e da prova discursiva serão divulgados na data provável de 30 de abril.

Os candidatos aprovados na primeira etapa do concurso público e não eliminados na investigação social serão convocados para a entrega dos documentos necessários à matrícula no Curso de Formação Profissional, segundo a ordem de classificação e dentro do número de vagas previsto.

O Curso de Formação Profissional será realizado pela Academia Nacional de Polícia, em Brasília, em regime de internato, exigindo-se do aluno tempo integral com frequência obrigatória e dedicação exclusiva, no período de 6 de agosto a 21 de dezembro.


A nota obtida no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação.

O candidato será submetido ainda à investigação social e/ou funcional no decorrer de todo o concurso público. O candidato poderá ainda ser reavaliado em exame antidrogas no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação.


O candidato nomeado permanecerá na unidade onde for lotado pelo período mínimo de 3 anos e cumprirá estágio probatório.

A validade do concurso é de 30 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período, contados a partir da data de publicação da portaria de homologação do resultado final do Curso de Formação Profissional.
Fonte: G1

Mais uma Convocação

A Prefeitura Municipal de Governador Dix-sept Rosado publicou mais um edital de convocação. Parabéns aos novos futuros servidores públicos municipais.

Segue, portanto, a lista dos convocados:




terça-feira, 13 de março de 2012

Blog do Trânsito Mossoroense



Convido a todos que gostam de um bom blog, com assuntos interessantes, e com bastante informações,  visitem o blog dos agentes do Departamento de Fiscalização de Trânsito de Mossoró/RN, trazendo muita informação e assuntos ligados diretamente ao trânsito mossoroense e abordando temas relacionados ao Código de Trânsito Brasileiro, mostrando as atualidades sobre a legislação e o seu cotidiano. Acessem: www.transitomossoroense..blogspot.com

terça-feira, 6 de março de 2012

O transito municipal terá novos números de emergência

Dando prosseguimento à política de integração dos órgãos de segurança publica o Centro Integrado de Operações de Segurança Publica Ciosp da Policia Militar de Mossoró, contara com mais um órgão de segurança publica.

O Departamento de Fiscalização de Transito municipal será integrado ao Ciosp Mossoró a partir desta quarta-feira dia 07 de março de 2012, com isso os usuários deste serviço terão que utilizar os números de emergência 190 e 198 para solicitar o serviço.

Quando o número 153, do trânsito municipal, for transferido para o Ciosp também será possível a solicitação através dele.


Fonte: O câmera

sábado, 3 de março de 2012

Água onde está em Governador?


A água é um elemento composto por dois átomos de hidrogênio (H) e um de oxigênio (O), formando a molécula de H2O. É uma das substâncias mais abundantes em nosso planeta e pode ser encontrada em três estados físicos: sólido (geleiras), líquido (oceanos e rios), e gasoso (vapor d’água na atmosfera).


Aproximadamente 70% da superfície terrestre encontra-se coberta por água. No entanto, menos de 3% deste volume é de água doce, cuja maior parte está concentrada em geleiras (geleiras polares e neves das montanhas), restando uma pequena porcentagem de águas superficiais para as atividades humanas. A água está distribuída da seguinte forma no planeta Terra:



- 97,5% da disponibilidade da água do mundo estão nos oceanos, ou seja, água salgada.
- 2,5% de água doce e está distribuída da seguinte forma:
- 29,7% aquíferos;
- 68,9% calotas polares;
- 0,5% rios e lagos;
- 0,9% outros reservatórios (nuvens, vapor d’água etc.).



O Dia Mundial da Água foi instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1992, sendo comemorado no dia 22 de março.



A água é de fundamental importância para a vida de todas as espécies. Aproximadamente 80% de nosso organismo é composto por água. Boa parte dos pesquisadores concorda que a ingestão de água tratada é um dos mais importantes fatores para a conservação da saúde, é considerada o solvente universal, auxilia na prevenção das doenças (cálculo renal, infecção de urina, etc.) e proteção do organismo contra o envelhecimento.



Porém, está havendo um grande desperdício desse recurso natural, além de seu uso ser destinado principalmente para as atividades econômicas. Atualmente, 69% da água potável é destinada para a agricultura, 22% para as indústrias e apenas 9% usado para o consumo humano.
A poluição hídrica é outro fator agravante, os rios são poluídos por esgotos domésticos, efluentes industriais, resíduos hospitalares, agrotóxicos, entre outros elementos que alteram as propriedades físico-químicas da água.



Postei esse texto citado acima para refletirmos um pouco sobre a importância que a água tem nas nossas vidas, e também falar sobre a falta d'água na nossa cidade.Os moradores da rua onde resido a Josué Dias, trecho esquecido pelas autoridades públicas onde não há pavimentação, esgoto, onde colocam lixo próximo as casas. Estamos passando por um problema muito sério com a falta de água para este setor, pois há dias que não tem água nesta rua, problema esse não de hoje, mais já de um bom tempo. Onde buscamos os responsáveis pela CAERN ( Companhia de Águas e Esgoto do RN) da cidade, e nada podem fazer, pois não os culpo pela falta de água, pois os reservatórios da cidade já não são suficientes para abastecer toda a demanda. Só gostaríamos de saber até quando ficaremos sem respostas e soluções para o devido problema de água, pois a água é indispensável para nosso dia a dia e necessário!  

Resolvi mais uma vez manifestar meu sentimento de revolta através deste pequeno e humilde espaço, para quem sabe algum curioso e representante público se atente que voto não se ganha com apenas promessas, me refiro a toda e qualquer classe política, pois o que a última campanha eleitoral ofereceu aos ouvidos dos eleitores, está gravado na memória de muita gente.
O papel de um gestor representante do poder legislativo e executivo, é fazer com que a sociedade seja mais justa para que todos possam ter acesso a uma qualidade de vida e oportunidades, apresentando soluções para tais problemas. Onde a propaganda se estende por aí anunciando as melhoras, os projetos, em que parecem apenas novelas com meros coadjuvantes, e a sociedade fazendo o papel de figurante, esse é o cenário brasileiro e nordestino, infelizmente vivemos um quadro político onde o ultimo a ser beneficiado é o “povo”.

Onde estão os projetos mirabolantes prometidos em época eleitoral? Onde está sendo aplicado o dinheiro que entra nos cofres públicos? Que a cada dia que passa pagamos mais e mais impostos, sem ter condições a um salário digno para se viver com qualidade. Pagamos aos senhores políticos, as suas remunerações “e que remuneração”, condições de se viver bem, enquanto a miséria atinge a esse país, e as dificuldades são empurradas para frente com apenas palavras e lamentações da sociedade que não consegue responder em altura o que é nos ofertado, mais ainda existe esperança!!!      

sexta-feira, 2 de março de 2012

Políticos com contas desaprovadas não poderão concorrer nas eleições de 2012, decide TSE

Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem (1º), por maioria de 4 votos a 3, que os políticos com contas desaprovadas não poderão concorrer nas eleições de 2012. Os ministros endureceram a regra das eleições de 2010, que declarava quite o candidato que prestava contas, independentemente de elas serem aprovadas ou não. A quitação eleitoral é uma exigência para obtenção do registro para concorrer a um cargo.

O julgamento começou no dia 14 de fevereiro, com o voto do relator Arnaldo Versiani, que queria manter a regra mais branda aplicada em 2010. Ele foi seguido pelos ministros Gilson Dipp e Marcelo Ribeiro, para quem a lei é clara ao exigir apenas a prestação de contas. “O tribunal não pode fazer interpretação extensiva”, disse Ribeiro.

A divergência foi aberta pela ministra Nancy Andrighi, que defendeu a aprovação das contas como condição para a obtenção do registro. “Entendo que não se pode considerar quite com a Justiça Eleitoral candidato que teve as contas desaprovadas porque isso tiraria a razão de existir da prestação de contas. A prestação de contas seria apenas uma mera formalidade, sem repercussão na situação jurídica do candidato”.

Para Andrighi, o candidato que foi negligente e não observou a legislação não pode ter o mesmo tratamento do candidato que cumpriu seus deveres. “A aprovação das contas não pode ter o mesmo efeito da desaprovação”, resumiu. Seu entendimento foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. “Tratar igualmente aqueles que têm contas aprovadas e desaprovadas feriria a mais não poder o principio da isonomia”, disse Lewandowski.

Os ministros não definiram, no entanto, o prazo para que a desaprovação de contas interfira no registro. Atualmente, a Corregedoria do TSE tem o registro de 21 mil políticos que tiveram as contas desaprovadas em eleições anteriores. A dúvida é se um candidato que teve contas desaprovadas em 2008, por exemplo, poderia obter o registro para concorrer em 2012. Ficou definido que a rejeição de contas relativas às eleições de 2010 deixa o político não quite, e que as outras situações serão analisadas caso a caso.

Legalidade da atuação dos Agentes de Trânsito

Trago a este espaço o que descreve o CTB (Código de Trânsito Brasileiro): sobre o cargo de agente fiscalizador e autoridade:


Código de Trânsito Brasileiro


Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

§ 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.



§ 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.



ANEXO I
DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES

Para efeito deste Código adotam-se as seguintes definições:

AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO – pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento.

AUTORIDADE DE TRÂNSITO – dirigente máximo de órgão ou entidade executivo integrante do Sistema Nacional de Trânsito ou pessoa por ele expressamente credenciada.
Verifica-se pelos dispositivos acima transcritos que o Agente da Autoridade de Trânsito poderá ser também um servidor civil, celetista ou estatutário, que seja devidamente credenciado, designado pela Autoridade de Trânsito, para exercer a atividade de fiscalização. Atenção especial que além desse conceito constar no Anexo I do CTB, está também no parágrafo 4º do Art. 280 , o qual trata justamente do início do processo administrativo que se dá através da AUTUAÇÃO.
A conclusão sob que se chega é que o Agente da Autoridade está legitimado a lavrar o Auto de Infração, instrumento que dá início ao Processo Administrativo que poderá culminar na aplicação de penalidades, estas sim, aplicadas pela Autoridade de Trânsito.

Vale lembrar que a Autoridade de Trânsito, por definição acima citada, é o dirigente do órgão executivo de trânsito, como exemplo em Mossoró, a prefeita se torna a autoridade.


CAPÍTULO XVI
DAS PENALIDADES

Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
II – multa;
Conforme previsão legal, as penalidades são aplicadas pela AUTORIDADE DE TRÂNSITO, e não pelos AGENTES DA AUTORIDADE. Há uma frase muito popular que tecnicamente está errada, que é a seguinte: ‘ O guarda me multou...’ Poderíamos resumir numa frase bastante simples, porém tecnicamente correta: ‘ O Agente não multa, ele autua. Quem multa é a Autoridade’.

A Polícia Militar que até 1998 era a figura que agia com exclusividade na fiscalização do trânsito passou a ficar na dependência do mesmo credenciamento que o agente civil precisa para agir como agente da autoridade, conforme preconiza o Art. 23 do Código de Trânsito Brasileiro.

Código de Trânsito Brasileiro

Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:

I – (VETADO)
II – (VETADO)

III – executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;

IV – (VETADO)
V – (VETADO)
VI – (VETADO)
VII – (VETADO)